Prezados Associados Aproveito para divulgar aqui assunto de interesse público que foi matéria também da nossa última assembléia geral realizada em fevereiro/20 📬TRANSFERÊNCIA DE DOMICÍLIO ELEITORAL Lembrando que estamos em ano de eleições municipais e que podemos, unidos e organizados, participarmos mais ativamente deste processo decisório de suma importância para nossa comunidade. Em anos eleitorais essa mudança de domicílio pode ser feita até 5 meses antes do pleito, ou seja, para as eleições de 2020, a data-limite é o dia 06 de maio próximo. Como forma de contornar o problema da quarentena em função da epidemia de COVID-19, os Cartórios Eleitorais viabilizaram um atendimento remoto emergencial aos eleitores. Por oportuno, estamos divulgando aqui as orientações publicadas pelo TRE-SC para transferência on-line do domicílio eleitoral .
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